O apoio no esclarecimento de questões inerentes ao processo de elaboração da proposta, à execução da prestação de serviços especializados e da preparação e submissão de candidatura a projetos de II&D será prestado pelo serviço responsável pela gestão de projetos, ou subcontratado externamente quando necessário, com a supervisão do Coordenador do CID ou do CEFE, conforme o caso.
Artigo 14.º — Apoio técnico
Vigente desde: 07/04/2026
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