Aprovação do Regulamento de Prestação de Serviços Especializados e de participação em Projetos de Inovação & Investigação e Desenvolvimento.
Definições
(i) Formação especializada para os setores marítimo-portuário, logística, transportes e áreas afins;
(ii) Realização de cursos de especialização, qualificação, atualização, reciclagem e de reconversão profissional, nomeadamente, no âmbito da certificação marítima, ao abrigo da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, Emendada (STCW) e da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Navios de Pesca, 1995 (STCW-F);
Âmbito
Objetivos
Princípios
Requisitos e tramitação
Iniciativa
Aprovação e contratualização
Gestão da prestação de serviços especializados e de projetos de II&D
Afetação das verbas
Remunerações
Remuneração dos docentes em dedicação exclusiva
Compensação dos docentes
Monitorização e avaliação
Para efeitos de monitorização e avaliação semestral, durante o mês de janeiro e/ ou julho de cada ano, o Serviço Financeiro e o Serviço de Aprovisionamento e Património, enviarão para o Coordenador do CID ou do CEFE, conforme o caso, devendo, posteriormente, ser enviado ao Conselho de Gestão:
Apoio técnico
O apoio no esclarecimento de questões inerentes ao processo de elaboração da proposta, à execução da prestação de serviços especializados e da preparação e submissão de candidatura a projetos de II&D será prestado pelo serviço responsável pela gestão de projetos, ou subcontratado externamente quando necessário, com a supervisão do Coordenador do CID ou do CEFE, conforme o caso.
Disposições finais
As dúvidas e casos omissos serão resolvidas pelo Presidente da ENIDH, ouvido o Conselho de Gestão.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Norma revogatória
Fica revogado o Regulamento de Prestação de Serviços da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, aprovado pela deliberação do Conselho de Gestão, de 18 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho de 2016.
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