- 1 -O presente regulamento aplica-se ao pessoal docente da ENIDH, que ao abrigo de contratos, prestem serviços especializados ou participem em projetos de investigação.
- 2 -A participação de pessoal docente em regime de dedicação exclusiva na prestação de serviços especializados deve obedecer o disposto no artigo 34.º-A, n.º 3, alínea j), do ECPDESP.
- 3 -Os serviços prestados pela ENIDH, neste âmbito, são realizados através das suas unidades de ensino, investigação, formação especializada e, ainda, através de parcerias com organizações, entidades e estruturas da comunidade com as quais a ENIDH esteja associada, no âmbito de protocolos, memorandos de entendimento ou outros acordos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026