Compete à Unidade de Gestão Patrimonial, abreviadamente designada UGP-AI, nos termos do n.º 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 2 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 24 de outubro de 2008, que funciona na direta dependência do Secretário-Geral, o acompanhamento e controlo da prestação e atualização da informação sobre o parque imóvel afeto aos Serviços do MAI, e assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito do seu quadro de intervenção, lhe forem superiormente cometidas, devendo a sua constituição ser fixada por despacho do Ministro da Administração Interna.
Artigo 23.º — Unidade de Gestão Patrimonial
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