- 1 -O CSIPDP é composto pelos seguintes membros:
- a)Presidente, cargo exercido pelo Reitor, ou titular com competências delegadas;
- b)Encarregado da Proteção de Dados (EPD);
- c)Responsável pela Segurança de Informação (RSI);
- d)Um representante de cada Unidade Orgânica;
- e)O Administrador da Universidade de Évora.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas b) a c) são designados pelo Reitor.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 09/05/2018
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