- 1 -A admissão ao CFS é realizada mediante concurso, cuja organização e execução é da responsabilidade do Exército.
- 2 -O aviso de abertura do concurso é aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) e publicado no Diário da República.
- 3 -O aviso é também publicado nas páginas da Internet e Intranet do Exército.
- 4 -A publicação do aviso no Diário da República será efetuada com a antecedência mínima de 6 (seis) meses em relação à data prevista para o início do CFS.
- 5 -Quando o número de vagas para a admissão ao curso ainda não tenha sido estabelecido por despacho ministerial, o concurso de admissão ao CFS pode ser aberto condicionalmente, ficando a convocatória final para a frequência do CFS dependente da aprovação das vagas para cada área a concurso.
- 6 -O CFS é desenvolvido em ambiente formativo no departamento politécnico do Exército da Unidade Politécnica Militar (UPM) e, através desta, nas unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército, atendendo às respetivas necessidades técnico-militares e objetivos a atingir.
- 7 -O concurso de admissão é aberto a candidatos militares, na efetividade de serviço ou na reserva de disponibilidade, para os quadros especiais do Exército, organizados, para efeitos do concurso de admissão, nas seguintes áreas:
(a) Área A - Curso Técnico Superior Profissional (CTSP) em Tecnologias Militares Terrestres (TMT) de: Infantaria, Artilharia, Cavalaria, Administração Militar, Transportes, e Pessoal e Secretariado;
(b) Área B - CTSP em TMT de: Engenharia e Transmissões; Material;
(c) Área C - CTSP em TMT de: Músicos.
Tabela 1
Áreas para o concurso de admissão
(ver documento original)
- 8 -O número de vagas para cada quadro especial é fixado por despacho do CEME.
- 9 -A escolha do quadro especial é efetuada no final do 1.º semestre, após determinado o número de vagas referidas nos termos do número anterior.
- 10 -Excecionalmente, e por despacho do CEME, o procedimento concursal pode cessar e as áreas e Armas/Serviços referidos no n.º 7 podem sofrer alterações.
- 11 -A seleção dos candidatos tem as seguintes fases:
(a) 1.ª Fase - Prova documental;
(b) 2.ª Fase - Provas de desempenho geral (PDG);
(c) 3.ª Fase - Inspeção médica;
(d) 4.ª Fase - Prova de desempenho militar (PDM);
Tabela 2
Fases do concurso
(ver documento original)
(e) O presente Regulamento será divulgado na página do concurso no sítio do Exército na Internet.
Artigo 3.º — Concurso
Vigente desde: 15/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2020