- 1 -Em cada fase, os candidatos que não reúnam as condições exigidas ou sejam considerados NÃO APTOS são excluídos do concurso.
- 2 -As fases do concurso são as seguintes:
- a)1.ª fase - Prova Documental
(1) A 1.ª fase decorre nos primeiros vinte dias úteis após a publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
(2) Tem por finalidade verificar, através da Comissão de Admissão, a conformidade da candidatura aos requisitos exigidos para admissão, baseado nos documentos entregues a concurso;
(3) Os candidatos fazem a entrega dos respetivos documentos de candidatura nas unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) onde estão colocados ou, no caso de se encontrarem na situação de reserva de disponibilidade, no Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da área de residência onde se encontra o seu processo individual;
(4) Os documentos a enviar para a ESE, de acordo com o previsto no subnúmero anterior, são os assinalados com "X" no quadro seguinte, consoante a situação dos militares candidatos:
Tabela 4
Documentos
(ver documento original)
(5) Os modelos de documentos solicitados no subnúmero anterior são disponibilizados na página da internet do Exército, quando da publicação do aviso de abertura do concurso;
(6) Os candidatos entregam os documentos do concurso, conforme estipulado no subnúmero (3), no prazo indicado na calendarização do concurso, para que as U/E/O e, no caso dos candidatos que se encontram na situação de reserva de disponibilidade, o Centro de Recrutamento ou Gabinete de Atendimento ao Público da área da residência os verifiquem e aditem os que são da sua competência;
(7) Serão excluídos do concurso os candidatos cujos documentos não possuam o registo de entrada nos correios dentro do prazo indicado no subnúmero anterior;
(8) Os candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não apresentem os documentos dentro dos prazos acima previstos, podem, mediante justificação, requerer à Comissão de Admissão a sua admissão condicional ao concurso, a qual, face aos motivos apresentados, deliberará, sem direito a recurso.
- b)2.ª fase - Provas de Desempenho Geral (PDG)
A PDG é constituída por um conjunto de cinco provas: Prova Aferição de Conhecimentos (PAC), Prova de Aptidão Física (PAF), Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI) e Prova de Aptidão Musical (PAM) - exclusiva para a área C e Avaliação Psicológica (AP).
Tabela 5
Provas de Desempenho Geral
(ver documento original)
(1) Convocação
(a) Para a 2.ª fase são convocados os candidatos que cumpram todos os requisitos exigidos para a admissão, através dos documentos entregues na 1.ª fase do concurso;
(b) Durante a 2.ª fase, e para cada prova prestada, os candidatos que atinjam os resultados mínimos exigidos são considerados APTOS, classificados de acordo com os resultados obtidos e serão convocados para a prova subsequente;
(c) Em qualquer prova da 2.ª fase, os candidatos considerados NÃO APTOS são excluídos do concurso, imediatamente após a execução da prova em que não obtiveram sucesso;
(d) A calendarização de todas as provas relativas a esta fase será publicada durante a 1.ª Fase do Concurso, na página da internet do Exército.
(2) Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC)
(a) A PAC visa aferir os conhecimentos ao nível do 12.º ano dos candidatos, designadamente nas áreas da Língua Portuguesa e Matemática, bem como da área da Cultura Militar e é constituída por três testes escritos: Língua Portuguesa, Cultura Militar e Matemática (este último teste aplica-se apenas aos candidatos à área B);
(b) A PAC é aplicada pela Comissão de Admissão, reforçada com elementos nomeados pelo Comandante da ESE;
(c) Dos pareceres da avaliação dos testes que integram a PAC existe a faculdade de recurso;
(d) O tempo de realização de cada um dos testes é de 50 (cinquenta) minutos, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos entre cada teste;
(e) Os testes podem ser constituídos por questões de resposta condicionada, de escolha múltipla de lacuna, verdadeiro/falso, preenchimento de espaços ou de pergunta direta;
(f) Os testes são classificados de 0 a 20 valores;
(g) A média aritmética das classificações obtidas nos dois testes (Língua Portuguesa e Cultura Militar) constitui-se na variável PAC, a considerar para efeitos de cálculo da classificação parcial (CP) para admissão ao CFS, sendo que esta média não poderá ser inferior a 9,5 valores, e a classificação em qualquer um dos testes não poderá ser inferior a 8 valores;
(h) Para os candidatos à área B, para o apuramento do cálculo da PAC não é considerada a nota do teste de Matemática, sendo, contudo, fator eliminatório para a candidatura a esta área a classificação inferior a 9,5 valores na referida prova;
(i) Os conteúdos programáticos fundamentais, horário das provas, avaliação e instruções de execução serão publicadas na página da internet do Exército;
(j) No caso dos candidatos das regiões autónomas, se do número de candidatos advier uma mais-valia financeira, esta prova será realizada perante um júri técnico competente, em U/E/O da respetiva região, a designar;
(k) A PAC é realizada em 02 (duas) chamadas, sendo que a segunda chamada destina-se exclusivamente a candidatos que, por motivos de força maior (por exemplo, acidentes de viação no dia da prova ou o gozo de licença de nojo), não possam comparecer à primeira chamada; a justificação pela falta deve constar de documentos oficiais e está sujeita a parecer favorável da Comissão de Admissão.
(3) Prova de Aptidão Física (PAF)
(a) Tem por finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras e a robustez física indispensáveis para o ulterior desempenho de cargos associados à categoria de Sargento do QP do Exército, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
(b) Tem lugar na ESE, perante um júri nomeado pelo Comandante e, no caso dos candidatos das regiões autónomas, se do número de candidatos advier uma mais-valia financeira, esta prova será realizada perante um júri competente, em U/E/O da respetiva região, a designar;
(c) Se, no decorrer da 2.ª fase, ocorrer a lesão de algum candidato, àquele poderá ser permitido o adiamento das provas até ao último dia do calendário da PAF;
(d) As condições completas de execução e a tabela de classificação serão divulgadas na página do concurso, quando da publicação do aviso de abertura;
(e) Os candidatos devem ser portadores de artigos de higiene, de uniforme n.º 3 (ou equivalente para outros ramos das Forças Armadas) e de equipamento de ginástica adequado à realização dos exercícios que constituem esta prova;
(f) Dos resultados da avaliação da PAF não existe recurso.
(4) Prova de Aferição do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI)
(a) Todos os candidatos serão sujeitos a uma prova de aferição destinada a determinar o nível de proficiência linguística de Inglês, a realizar na ESE, através de um Júri do Centro de Línguas do Exército (CLE), nomeado pelo Comandante da ESE e acompanhado pela Comissão de Admissão; no caso dos candidatos das regiões autónomas, se do número de candidatos advier uma mais-valia financeira, esta prova será realizada perante um júri competente, do CLE, em U/E/O a designar da respetiva região;
(b) A PANPLI consiste em quatro provas:
Prova de Compreensão da Língua Escrita (CLE);
Prova de Compreensão da Língua Falada (CLF);
Prova de Capacidade da Expressão Escrita (CEE);
Prova de Capacidade de Expressão Oral (CEO), para quem tenha obtido aproveitamento nas provas de CLE, CLF e CEE.
(c) São considerados APTOS os candidatos que obtenham um nível de proficiência linguístico 1111 pelo STANAG 6001;
(d) Dos pareceres da avaliação dos conhecimentos de Inglês não existe recurso;
(e) Os termos da realização da PANPLI serão divulgados na página da internet do Exército.
(5) Prova de Aptidão Musical (PAMus)
(a) Os candidatos à área C executam esta prova com a finalidade de verificar, através da execução de exercícios, os conhecimentos e capacidades musicais indispensáveis, a fim de selecionar os candidatos para o futuro desempenho das funções;
(b) A PAMus realiza-se nas instalações da ESE;
(c) O Júri é nomeado pela Repartição de Bandas e Fanfarras e é acompanhado pela Comissão de Admissão da ESE;
(d) As componentes de avaliação da PAMus serão divulgadas na página do concurso, quando da publicação do aviso de abertura;
(e) Dos pareceres da avaliação musical não existe recurso.
(6) Avaliação Psicológica (AP)
(a) O Júri da AP é nomeado pelo Diretor do Centro de Psicologia Aplicada do Exército e reforçado por militares com o curso de Membros de Júri nomeados pelo Comandante da ESE, cabendo à Comissão de Admissão o acompanhamento da AP;
(b) A AP visa avaliar, mediante técnicas psicológicas, a adequação do perfil do candidato ao perfil profissional do Sargento no ingresso no QP;
(c) A AP compreende:
Provas psicomotoras;
Provas de aptidão intelectual;
Avaliação cognitiva;
Avaliação da personalidade;
Provas de comando e liderança;
Entrevista psicológica e entrevista profissional de seleção.
(d) O resultado da AP é confidencial, sendo a sua classificação final, após a análise qualitativa e quantitativa dos resultados obtidos pelo candidato, a seguinte: Preferencialmente Favorável (PF), Bastante Favorável (BF), Favorável (F), Favorável com Reservas (FR) e Não Favorável (NF);
(e) Os candidatos com parecer final de Não Favorável (NF) nas AP são considerados NÃO APTOS para o exercício da função, sendo eliminados do concurso de admissão;
(f) Dos pareceres da AP não existe recurso.
- c)3.ª fase - Inspeção Médica
(1) Para a 3.ª fase são convocados os candidatos que cumpriram, nas fases anteriores, todos os requisitos exigidos para a admissão, num efetivo máximo de 175 % das vagas estimadas a concurso, de acordo com a área escolhida; os restantes candidatos ficam em situação de reserva de concurso;
(2) A inspeção médica destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impedir o desempenho da profissão de Sargento do QP do Exército;
(3) Consiste num exame clínico geral, efetuado por uma junta médica, a qual considera os resultados das análises clínicas, exames e testes de diagnóstico efetuados e tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço em vigor nas Forças Armadas;
(4) Esta prova é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em APTO e NÃO APTO;
(5) A calendarização da Inspeção Médica será publicada no aviso de abertura do concurso;
(6) Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, uma eventual reclamação da decisão de NÃO APTO é apresentada, por escrito, ao delegado da ESE, responsável pelo enquadramento dos candidatos na inspeção médica, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação nos portais do concurso de admissão;
(7) Não existe recurso da decisão tomada pela Junta de Recurso.
- d)4.ª fase - Prova de Desempenho Militar (PDM)
(1) Destina-se a proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta relativas à carreira militar, bem como a adaptação às exigências específicas do CFS do Exército;
(2) A sua realização, através de um conjunto de provas, avalia a aptidão funcional e específica para a carreira de Sargento dos QP, permitindo, simultaneamente, apurar os resultados das fases anteriores;
(3) Para a 4.ª fase, são convocados os candidatos que cumpriram, nas fases anteriores, todos os requisitos exigidos para a admissão, num efetivo máximo de 150 % das vagas estimadas a concurso, para cada área, de acordo com o previsto na alínea e);
(4) A calendarização de todas as provas relativas a esta fase será publicada no aviso de abertura do concurso;
(5) A sua frequência obriga os candidatos a alojamento, em regime de internato, nas instalações da ESE, durante todo o período da sua duração;
(6) A fórmula de cálculo da classificação da PDM é a seguinte:
Tabela 6
Cálculo (fórmula) da PDM
(ver documento original)
(7) É eliminado o candidato que atingir 15 % de faltas do total da carga horária prevista para a PDM;
(8) O candidato que tiver classificação de Mérito Pessoal inferior a 10 valores, é considerado NÃO APTO na PDM;
(9) Da classificação da PDM não existe recurso.
- e)Apuramento e seleção parcial dos candidatos
(1) Todas as classificações são arredondadas às centésimas;
(2) Após a conclusão da 3.ª fase, é elaborada a lista de classificação parcial com todos os candidatos considerados APTOS;
(3) Na lista de classificação parcial, os candidatos são ordenados mediante a sua escolha preferencial das áreas, por ordem decrescente, de acordo com a classificação obtida, através das fórmulas que se indicam na tabela seguinte:
Tabela 7
Fórmulas para o cálculo da classificação parcial
(ver documento original)
- f)Apuramento e seleção final dos candidatos
(1) Todas as classificações são arredondadas às centésimas;
(2) Após a conclusão da 4.ª fase, é elaborada a lista de classificação final de todos os candidatos;
(3) Na lista de classificação final os candidatos são ordenados de acordo com a sua classificação final, da mais alta para a mais baixa;
(4) Os candidatos preenchem as vagas disponíveis de acordo com a sua classificação e pela ordem de escolhas preferenciais (1.ª e 2.ª);
(5) Para efeitos de atribuição de vagas, aplica-se o disposto no artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro:
(a) Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC pelo período mínimo de 03 (três) anos beneficiam, durante e até ao limite de 03 (três) anos subsequentes à data da cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão ao CFS;
(b) Para esse efeito, será considerado um contingente de 35 %, arredondado por excesso, do número total de vagas de admissão ao CFS;
(c) Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos 03 (três) anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos 03 (três) anos subsequentes à data da cessação do contrato, gozam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no preenchimento das vagas do concurso para ingresso no CFS.
(6) A fórmula de cálculo da classificação final (CF) é a seguinte:
Tabela 8
Cálculo (fórmula) da CF
(ver documento original)
(7) Ingressam no CFS os candidatos APTOS cujo número de ordem, na respetiva lista, seja inferior ou igual ao número de vagas fixado para cada uma das áreas A, B ou C;
(8) São considerados em reserva todos candidatos APTOS constantes nas listas de classificação final que, pela ordem da lista, excedam o número de vagas do concurso;
(9) Para a frequência do CFS, os candidatos admitidos são aumentados ao efetivo do Corpo de Alunos da ESE;
(10) Caso se verifiquem desistências ou faltas, o Comandante da ESE pode convocar, nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao início do curso e para recompletamento das vagas, os candidatos em reserva;
(11) Serão definitivamente eliminados os candidatos que, sem justificação válida, não se apresentem para a frequência do curso durante os 03 (três) dias úteis seguintes ao início do mesmo;
(12) A lista dos candidatos que passam a frequentar o CFS é homologada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.