- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- 2 -O Departamento de Gestão de Recursos Humanos integra o Serviço de Processamento de Remunerações, competindo-lhe designadamente:
- a)Assegurar o processamento de remunerações, demais abonos e descontos, bem como as operações necessárias ao cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- b)Instruir os procedimentos relativos aos benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares;
- c)Gerir os procedimentos de reposicionamento remuneratório dos trabalhadores, verificando o cumprimento dos requisitos legais para o efeito;
- d)Gerir os horários de trabalho, as férias e a assiduidade dos trabalhadores e assegurar a respetiva integração no processamento;
- e)Instruir os processos de submissão a juntas médicas;
- f)Instruir e gerir os procedimentos de prestação de trabalho suplementar;
- g)Instruir e gerir os procedimentos relativos a deslocações em serviço e respetivo processamento;
- h)Colaborar na instrução dos processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- i)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Chefe de Divisão do DGRH.
8 de abril de 2025. - A Vice-Presidente do IPC, em substituição legal do Presidente, Doutora Ana Maria da Conceição Ferreira.
318926804
Artigo 23.º — Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025