- 1 -Quando o estudante receba uma bolsa de uma entidade externa que acumule com a bolsa concedida pela Nova SBE e que exceda o financiamento total da propina referida no n.º 1 do artigo 5.º, terá uma redução da bolsa da Nova SBE na proporção do excesso.
- 2 -Em caso de acumulação de bolsas, o estudante tem a obrigação de reportar à equipa de Admissões dos mestrados executivos essa acumulação, no prazo de 10 dias após o seu conhecimento. 3 - O incumprimento do disposto no número anterior determina a perda do direito à bolsa atribuída pela Nova SBE.
Artigo 10.º — Acumulação
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024