- 1 -Quando, por sua iniciativa, o estudante inicie a frequência do programa de mestrado num período subsequente à data de início do programa prevista na sua admissão, deixa de ter direito à(s) bolsa(s) atribuída(s).
- 2 -Quando a alteração do programa de mestrado decorrente da iniciativa do estudante implique a realização de um semestre adicional de estudos, este não será incluído no valor da bolsa.
- 3 -A desistência do mestrado fora do prazo estipulado para o efeito, faz incorrer o estudante na obrigação de reembolso das verbas correspondentes à bolsa concedida, salvo decisão em contrário por parte da Nova SBE.
Artigo 11.º — Adiamento, Alteração e Desistência do Programa de Mestrado
Vigente desde: 26/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/04/2024