- 1 -As bolsas de mérito são atribuídas aos candidatos que tenham uma classificação final não inferior ao valor fixado anualmente por despacho do Diretor da Nova SBE e cujo apuramento resulta da ponderação dos fatores “relevância da experiência profissional” para o mestrado a que está a concorrer - atividades profissionais relacionadas com o mestrado e “diversidade”: género, Percurso profissional diversificado.
- 2 -No caso de candidatos que tenham obtido o grau de licenciatura fora de Portugal, a classificação final a considerar é a que resultar da conversão para a escala portuguesa, fixada entre 00,0 e 20,0 valores.
- 3 -Para efeitos de atribuição da bolsa de mérito serão apenas considerados os documentos submetidos que comprovem a relevância da sua experiência profissional.
Artigo 4.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 26/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2024