- 1 -O valor da bolsa de mérito será fixado anualmente por despacho do Diretor da Nova SBE, não podendo ultrapassar 50 % do valor da propina.
- 2 -O valor da bolsa não financia os montantes referentes à taxa de candidatura, à taxa de matrícula, nem aos valores associados a semestres adicionais ou intercâmbio.
Artigo 5.º — Valor da bolsa
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024