- 1 -As candidaturas são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições de atribuição e com a entrega dos documentos listados no formulário de candidatura.
- 2 -As candidaturas admitidas são seriadas por ordem decrescente da classificação final obtida nos termos do n.º 1 do artigo 4.º
- 3 -Em caso de empate na ordenação que seja determinante da atribuição da bolsa, os candidatos em causa são entrevistados pelo responsável pelo Recrutamento de Estudantes e Admissões aos Mestrados Executivos, ou quem estes designarem para o efeito, que decidem qual dos candidatos receberá a bolsa, com base nos seguintes critérios:
- a)Perfil internacional;
- b)Motivação para completar o workproject.
- 4 -Todos os candidatos são notificados da decisão final por mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de correio eletrónico através do qual foi submetida a candidatura.
Artigo 6.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 26/04/2024
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