Compete ao Conselho Científico, no âmbito do procedimento de avaliação de desempenho designar, sob proposta do Diretor, os membros do CCADD a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º
Artigo 13.º — Conselho Científico
Vigente desde: 15/04/2020
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