- 1 -Caso o avaliado se pronuncie em sede de audiência prévia, o CCADD remete a respetiva pronúncia ao relator, no prazo de 5 dias úteis, o qual deve promover a apreciação da mesma pelos restantes avaliadores, de modo a que, num prazo de 10 dias úteis, seja submetida ao CCADD uma proposta de avaliação final.
- 2 -Recebidas as propostas referidas no número anterior, o CCADD remete-as, juntamente com as demais sobre as quais os avaliados não se tenham pronunciado em sede de audiência prévia, ao Reitor ou ao órgão competência delegada, para efeitos de homologação.
Artigo 24.º — Avaliação final
Vigente desde: 15/04/2020
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Em vigor desde 15/04/2020