Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Âmbito de aplicação
A avaliação do desempenho prevista no presente regulamento abrange todos os docentes da FDUL.
Princípios aplicáveis à avaliação de desempenho
Periodicidade
Procedimento geral e situações especiais
Vertentes da avaliação
Ensino
Investigação
Extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento
Gestão universitária
Sujeitos
Docentes avaliados
Docentes avaliadores
Os professores catedráticos, associados e auxiliares de carreira, bem como os assistentes e demais docentes convidados de cada área científica são avaliados por professores catedráticos de carreira, designados pelo CCADD, nos termos do disposto no artigo 19.º
Conselho Científico
Compete ao Conselho Científico, no âmbito do procedimento de avaliação de desempenho designar, sob proposta do Diretor, os membros do CCADD a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico disponibiliza ao CCADD os resultados dos inquéritos de avaliação pedagógica preenchidos pelos estudantes, de acordo com a calendarização estabelecida para o procedimento de avaliação.
Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Docentes (CCADD)
Fases e calendarização
Relatório
Autoavaliação
Designação dos avaliadores
Avaliação
Fichas e relatório de avaliação
Harmonização
Notificação e audiência prévia
Avaliação final
Homologação
Garantias
Avaliação por ponderação curricular sumária
Efeitos da avaliação
Aplicação no tempo
O disposto no presente Regulamento será aplicado pela primeira vez à avaliação de desempenho correspondente ao triénio 2020-2022, sendo utilizado como método auxiliar na ponderação curricular constante do artigo 6.º do RADDUL para a avaliação do desempenho em períodos anteriores.
Avaliações dos anos anteriores
A avaliação relativa a anos anteriores far-se-á nos termos da lei.
ANEXO I
Vertente de ensino
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
ANEXO II
Vertente de investigação
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
ANEXO III
Vertente de extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
ANEXO IV
Vertente de gestão universitária
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
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