- 1 -A avaliação por ponderação curricular consiste numa apreciação sumária do currículo do docente, circunscrita ao período em avaliação, nas vertentes de ensino, investigação, extensão universitária e gestão universitária, de acordo com os critérios fixados pelo CCADD e demais regras regulamentares aplicáveis.
- 2 -A avaliação por ponderação curricular é realizada por dois avaliadores, designados pelo CCADD.
- 3 -O currículo do docente avaliado deve ser acompanhado pela documentação relevante para fundamentar a proposta de avaliação.
- 4 -A ponderação curricular é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação definida no presente regulamento, bem como as regras relativas à diferenciação do desempenho.
Artigo 27.º — Avaliação por ponderação curricular sumária
Vigente desde: 15/04/2020
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