- a)Apoiar na definição e executar a política de sistemas de informação do município;
- b)Executar a estratégia de sistemas de informação do município na sua componente tecnológica (hardware, redes e comunicações);
- c)Executar a estratégia de sistemas de informação do município na sua componente aplicacional (desenvolvimento à medida e packages);
- d)Implementar a arquitetura tecnológica e de comunicações adequada para suportar o normal funcionamento dos serviços municipais;
- e)Conceber e implementar a informatização dos serviços municipais e gerir o sistema informático e de comunicações, respetivas redes e acessos;
- f)Supervisionar todos os processos de aquisição de equipamento e suporte lógico;
- g)Validar tecnicamente a aquisição de aplicações específicas;
- h)Gerir o parque informático e assegurar a preservação da informação;
- i)Velar pelas condições de funcionamento e de segurança das redes e acessos, dos equipamentos e pela instalação e manutenção dos respectivos softwares;
- j)Definir os standards tecnológicos e aplicacionais a ser adotados por todos os serviços municipais;
- k)Dar parecer sobre as propostas de novas soluções de hardware e software apresentadas pelos serviços;
- l)Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;
- m)Pronunciar-se sobre todas as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização da informática;
- n)Executar os procedimentos de manutenção das redes, dos equipamentos informáticos e dos respetivos softwares existentes nos vários serviços municipais, e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;
- o)Executar os procedimentos de manutenção das redes, dos equipamentos informáticos e dos respetivos softwares, existentes nos equipamentos escolares, desportivos, sociais, culturais, turísticos e os demais de gestão municipal, e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;
- p)Zelar pela manutenção e gestão adequada dos sistemas de informação e comunicação da loja e espaços de cidadão municipais;
- q)Apoiar os utilizadores finais dos serviços e equipamentos de gestão municipal;
- r)Promover a constituição, gestão e segurança das bases de dados municipais e proceder à sua atualização e edição;
- s)Definir e executar a política de segurança informática;
- t)Assegurar, no âmbito informático, o cumprimento do Regulamento Geral da Proteção de Dados;
- u)Velar pelo cumprimento do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço (RJSC), cumprindo as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança;
- v)Assegurar o exercício das funções de responsável de segurança para a gestão do conjunto das medidas adotadas, em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes, pelo RJSC;
- w)Assegurar a elaboração e entrega do Relatório Anual e do Inventário de Ativos, em conformidade com o estabelecido no RJSC;
- x)Definir e adequar a política de sistemas de informação dos serviços municipais aos requisitos da sociedade da informação;
- y)Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do município e munícipe;
- z)Assegurar e manter o suporte tecnológico e aplicacional dos portais e sites municipais;
- aa)Assegurar e manter o suporte tecnológico e aplicacional da intranet municipal;
- bb)Promover atividades de promoção, divulgação e formação em novas tecnologias da informação;
- cc)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 10.º — Divisão de Sistemas de Informação
Vigente desde: 14/04/2023
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