- a)Garantir o atendimento e apoio aos munícipes, através dos gabinetes de atendimento;
- b)Disponibilizar formulários simplificados e informação atualizada através do guia de apoio ao atendedor;
- c)Rececionar e registar todos os processos que deem entrada, física ou digital, nos gabinetes de atendimento, promovendo o seu registo e encaminhamento para os respetivos serviços;
- d)Emitir guias de receita e comprovativos dos documentos entregues pelos utentes;
- e)Assegurar o cumprimento de normas e procedimentos, através de rotinas próprias, e intervenções ad-hoc, nomeadamente na sequência de casos que sejam apresentados pelos gabinetes de atendimento;
- f)Assegurar os procedimentos relativos a reclamações apresentadas em Livro de Reclamações;
- g)Estudar e propor alterações de procedimentos administrativos que conduzam ao encurtamento de prazos de resposta aos munícipes e a uma maior eficiência e eficácia dos serviços, na perspetiva da otimização do serviço prestado;
- h)Diligenciar junto de todos os serviços municipais para o efetivo despacho dos processos e pedidos apresentados pelos munícipes;
- i)Verificar e controlar sistematicamente o cumprimento dos prazos legais;
- j)Garantir o apoio aos órgãos autárquicos assegurando, nomeadamente, o apoio administrativo e o expediente das reuniões da Câmara e da Assembleia Municipais, procedendo à verificação e controlo do cumprimento das deliberações por parte dos respetivos serviços, dando seguimento aos assuntos que não caibam na alçada de unidades orgânicas específicas;
- k)Proceder ao tratamento e arquivo das atas, de forma a facilitar a sua consulta rápida e a identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações tomadas pela Câmara e Assembleia Municipais;
- l)Coordenar os procedimentos de elaboração de regulamentos municipais, despachos internos e ordens de serviço emanados dos membros do órgão executivo;
- m)Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativas ao serviço militar e processos eleitorais;
- n)Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
- o)Promover a instrução e tramitação dos procedimentos administrativos relacionados com atividades sujeitas a controlo prévio, designadamente, feiras, mercados e venda ambulante, ocupação do espaço público e publicidade, atividades diversas, e outros que a regulamentação municipal estabeleça;
- p)Emitir guias de receita respeitantes ao pagamento de taxas e preços pela prestação dos serviços intermediados pelos gabinetes de atendimento;
- q)Promover a instrução e a tramitação de todos os procedimentos administrativos relacionados com o cemitério municipal;
- r)Prestar apoio administrativo no que concerne ao arrendamento da habitação social de gestão municipal;
- s)Exercer as funções de apoio administrativo a outras unidades orgânicas, que venham a ser atribuídas por despacho do presidente de Câmara;
- t)Assegurar a publicação de anúncios, editais e avisos;
- u)Receber e encaminhar as sugestões, exposições ou reclamações dos munícipes às entidades competentes;
- v)Assegurar a gestão do Gabinete de Apoio ao Emigrante e do Certificado de Registo do Cidadão da União (UE|EEE|Andorra|Suíça);
- w)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 11.º — Divisão Administrativa
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023