- a)Apoiar a definição e executar a estratégia municipal de gestão dos recursos humanos;
- b)Assegurar a elaboração do mapa anual de pessoal e das suas alterações;
- c)Prover a orçamentação e gestão das despesas com pessoal;
- d)Gerir o mapa e o sistema de carreiras do pessoal;
- e)Organizar e tratar o processo relativo à gestão, provimento, classificação, transferência, disciplina e aposentação do pessoal e elaborar listas de antiguidade;
- f)Organizar e instruir todo o processo individual e certificar as matérias constantes dos seus registos;
- g)Promover o processamento de vencimentos e abonos dos funcionários;
- h)Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e assistência na Saúde;
- i)Instruir os processos de aposentação;
- j)Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal bem como as férias, faltas e licenças;
- k)Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos a matérias de pessoal;
- l)Organizar e gerir um sistema de análise e descrição de funções, assegurando que cada unidade orgânica mantém permanentemente atualizado um manual de funções e responsabilidades próprias;
- m)Emitir parecer nos processos disciplinares;
- n)Assegurar a seleção e o recrutamento de pessoal;
- o)Promover e coordenar a avaliação de desempenho dos funcionários, dirigentes e serviços;
- p)Realizar o balanço social;
- q)Criar mecanismos de mobilidade interna com vista ao melhor aproveitamento dos recursos humanos;
- r)Acompanhar todos os projetos de mudança com impactes nos recursos humanos;
- s)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- t)Zelar pelo cumprimento das normas e boas práticas de segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em conta os princípios gerais de prevenção e organização previstos na lei;
- u)Assegurar as obrigações do município em matéria da medicina do trabalho, zelando pelo bem-estar e qualidade de vida dos trabalhadores nos locais de trabalho;
- v)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 12.º — Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 14/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/04/2023