- a)Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, assim como toda a restante legislação e regulamentação aplicável à gestão urbanística,
- b)Praticar os atos e executar as funções que permitem aos órgãos municipais exercer os seus poderes e obrigações no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas;
- c)Praticar os atos e executar as funções que permitem aos órgãos municipais exercer os seus poderes e obrigações no âmbito do controlo prévio previsto em outra legislação ou regulamentação municipal;
- d)Promover a instrução, tramitação e conferência final dos processos de licenciamento, comunicação prévia e autorização relativos a urbanização e edificação e preparar os correspondentes alvarás de licenciamento ou de autorização;
- e)Promover a instrução, tramitação e conferência final das operações urbanísticas isentas de controlo prévio, incluindo os destaques;
- f)Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de informação prévia;
- g)Apreciar, informar e organizar os projetos de operações urbanísticas de promoção municipal;
- h)Apreciar, informar e organizar os projetos de operações urbanísticas promovidos pela administração pública;
- i)Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de constituição em regime de propriedade horizontal;
- j)Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de ocupação do espaço público e de publicidade;
- k)Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;
- l)Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de licença de ruído;
- m)Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de licenciamento e registo de atividades diversas;
- n)Fixar as condições de execução das obras e o prazo para a sua conclusão;
- o)Verificar e confirmar os elementos necessários ao cálculo e liquidação das taxas devidas pelo exercício do controlo prévio;
- p)Fornecer extratos de plantas em formato normalizado, através da aplicação de emissão de plantas online, disponível no sítio oficial de internet do Município;
- q)Promover a instrução, tramitação e conferência final de todo o tipo de vistorias previstas na lei e em regulamentos municipais, designadamente no que se refere à segurança e salubridade dos edifícios;
- r)Garantir a atualização permanente da cartografia referente aos elementos construídos e loteamentos titulados por alvará;
- s)Executar outras funções de cariz técnico atendendo às competências existentes na divisão, nomeadamente de arquitetura e engenharia;
- t)Elaborar, colaborar ou promover planos, estudos e projetos inerentes à gestão urbanística, arquitetónicos, urbanísticos ou de infraestruturas, que se afigurem indispensáveis a um enquadramento de iniciativas públicas ou privadas;
- u)Elaborar, colaborar ou promover projetos de espaços livres e verdes, de utilização coletiva, que se justifiquem em face da dinâmica urbanistica;
- v)Elaborar, colaborar ou promover estudos urbanísticos necessários à gestão do território no quadro do apoio às freguesias;
- w)Proceder ao registo e arquivo e emitir parecer sobre o direito de preferência nas transmissões imobiliárias;
- x)Efetuar avaliações imobiliárias, incluindo avaliações ao estado de conservação dos imóveis, necessárias em sede de aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, ou de outras disposições legais;
- y)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 17.º — Divisão de Gestão Urbanística
Vigente desde: 14/04/2023
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