- a)Promover a preservação da sustentabilidade e do ordenamento do território do município;
- b)Assegurar a elaboração, alteração ou revisão e cumprimento do Plano Diretor Municipal (PDM);
- c)Desenvolver uma prática de planeamento assente nos objetivos de desenvolvimento e sustentabilidade definidos pelo PDM;
- d)Proceder à monitorização e avaliação anual do programa de execução e respetivo plano financeiro do PDM, considerados os indicadores estabelecidos;
- e)Elaborar o programa de financiamento urbanístico, a integrar anualmente o Plano Plurianual de Investimentos municipal, ou documento equivalente;
- f)Preparar estudos que se reconheçam necessários à execução do PDM;
- g)Elaborar o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), assim como o Relatório de Avaliação da Execução do Planeamento Municipal (RAEPM), sempre que necessários ou exigíveis;
- h)Velar pela execução do Plano Diretor Municipal em articulação com a atividade municipal, prestando aos restantes serviços municipais o apoio técnico e documental de que necessitem neste âmbito;
- i)Assegurar os procedimentos relacionados com a fiscalização do cumprimento do PDM, incluindo o acompanhamento da elaboração de planos e projetos de intervenção urbanística subsequentes ao PDM;
- j)Coordenar o acompanhamento da elaboração de instrumentos de gestão do território de abrangência submunicipal (planos de urbanização e planos de pormenor) e de outros planos de cariz territorial com implicações no ordenamento do território;
- k)Acompanhar a elaboração, alteração ou revisão de instrumentos municipais de natureza sectorial, assegurando as colaborações indispensáveis com outras unidades orgânicas;
- l)Definir as necessidades e propor a obtenção de cartografia topográfica e temática exigível para as tarefas de planeamento;
- m)Coordenar as assessorias e prestações de serviço externas deste âmbito, bem como preparar os respetivos termos de referência e cadernos de encargos;
- n)Informar quanto à localização de projetos estruturantes no município;
- o)Acompanhar e emitir pareceres sobre projetos quanto ao cumprimento dos instrumentos de gestão do território municipal de natureza sectorial;
- p)Acompanhar as ações municipais e particulares referentes à produção de solo urbanizado, traçado ou execução de redes de infraestruturas;
- q)Assegurar o cumprimento do estabelecido na legislação relativamente às competências do município em matéria de desafetações da RAN, da REN e de outras servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- r)Programar e aplicar os sistemas de execução e respetivos instrumentos legalmente previstos para as unidades operativas de planeamento e gestão;
- s)Estabelecer os mecanismos de distribuição perequativa entre proprietários dos benefícios e encargos decorrentes da implementação dos instrumentos de gestão do território vinculativos dos particulares;
- t)Formular propostas para a orientação e disciplina do parcelamento da propriedade rústica e urbana;
- u)Formular orientações no âmbito do património imobiliário do município, propondo critérios de gestão fundiária integrados com a política de ordenamento do território;
- v)Desenvolver a articulação com outras entidades em projetos de índole supramunicipal;
- w)Assegurar a interface com as entidades externas na elaboração, revisão e adequação a novas perspetivas estratégicas destes instrumentos;
- x)Assegurar a coordenação com os diferentes organismos com os quais o município participe no quadro da atividade de planeamento;
- y)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 16.º — Serviços de Ordenamento do Território
Vigente desde: 14/04/2023
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