- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia económica do município;
- b)Assegurar ferramentas de diagnóstico e de análise prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de captação de recursos;
- c)Promover e coordenar estudos de natureza estratégica e prospetiva que potenciem políticas integradas de desenvolvimento económico;
- d)Diligenciar a elaboração de estudos de natureza económico-financeira que se revelem essenciais no âmbito das atividades desenvolvidas pelo município;
- e)Definir as linhas de orientação e atuação no âmbito da prospeção de programas e fundos disponíveis, nacionais e comunitários, e de sistemas de incentivos, que proporcionem a possibilidade de submissão de candidaturas para financiamento ou comparticipação das atividades e projetos municipais, incluindo do Setor Empresarial Local (SEL);
- f)Elaborar estudos técnicos/económicos e dossiers de proposta aos vários sistemas de financiamento disponíveis;
- g)Preparar, coordenar e submeter os processos de candidatura a programas e fundos comunitários ou a desenvolver em contratos-programa ou sob outras modalidades com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;
- h)Organizar, no cumprimento das regras estabelecidas, os dossiers das operações financiadas, mantendo-os atualizados e disponíveis a todo o tempo;
- i)Assegurar a elaboração e submissão dos pedidos de pagamento aos incentivos e comparticipações aprovados, assim como dos relatórios intermédios e finais das operações;
- j)Cumprir e fazer cumprir as orientações e normas de gestão aplicáveis aos programas e sistemas de incentivo a que o município tenha feito aprovar candidaturas;
- k)Analisar, assegurar e gerir o acompanhamento da execução físico-financeira de projetos comparticipados;
- l)Prestar apoio a outros serviços municipais em tudo quanto esteja relacionado com a preparação e gestão de candidaturas municipais, independentemente da responsabilidade direta da sua submissão;
- m)Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;
- n)Estabelecer formas de cooperação com instituições que desenvolvam análise e prospetiva económica com interesse para o desenvolvimento municipal, nomeadamente académicas e de investigação, empresariais, e outras similares;
- o)Acompanhar as auditorias de verificação física e contabilística por parte das entidades fiscalizadoras;
- p)Assegurar a articulação e cooperação com Empresas Municipais, Empresas Participadas e Juntas de Freguesia, designadamente no que diz respeito à recolha, tratamento e monitorização de informação sobre as atividades com reflexo económico para o município;
- q)Conduzir os processos relacionados com a atribuição de notação ao município;
- r)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 19.º — Divisão de Prospetiva e Gestão de Recursos
Vigente desde: 14/04/2023
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