- a)Estudar e propor mecanismos facilitadores para a atração de investidores e empreendedores na concretização de investimentos no município, incluindo ações de simplificação e desburocratização de procedimentos;
- b)Promover a articulação interinstitucional com parceiros locais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, tendo em vista a captação de investimento, empresarial ou outro, para as Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) de gestão municipal;
- c)Colaborar na implementação da política municipal de valorização e dinamização do tecido produtivo local e de diversificação da sua estrutura produtiva, prevendo mecanismos de incentivo à relocalização industrial, com vista a consolidar o peso da atividade económica municipal no panorama nacional;
- d)Promover e qualificar a oferta das AAE para instalação de atividades económicas no município, criando condições para a captação e retenção de investimento internacional em atividades baseadas em conhecimento e com potencial de crescimento, com vista à criação e manutenção de emprego qualificado;
- e)Colaborar no processo de seleção dos interessados à atribuição de lotes ou parcelas nas AAE ou noutros espaços de atividades económicas de iniciativa e/ou promoção municipal, destinados à instalação das suas atividades, em qualquer das modalidades reguladas.
- f)Assegurar a instrução, apreciação e acompanhamento das candidaturas aos incentivos municipais ao investimento, nos termos do Regulamento para Atribuição de Incentivos ao Investimento do Município de Felgueiras (RAIIF);
- g)Fiscalizar e acompanhar, nos termos do RAIIF, a realização dos projetos apoiados, incluindo a elaboração dos relatórios semestrais de avaliação da execução dos objetivos e metas contratualizadas.
- h)Fornecer apoio à decisão política quanto à localização de projetos estruturantes para o desenvolvimento municipal;
- i)Colaborar com a gestão de projetos, programas e candidaturas relacionados com o desenvolvimento económico municipal;
- j)Promover iniciativas de empreendedorismo e criação de emprego visando a exploração de oportunidades identificadas;
- k)Promover a articulação entre as entidades empregadoras e as necessidades e respostas locais na área da empregabilidade;
- l)Promover parcerias com diversos agentes locais no âmbito da inserção profissional e criar sinergias entre os vários programas e intervenções no plano local;
- m)Prestar atendimento e informação relevante, por qualquer via, aos interessados na concretização de investimentos no município, sem prejuízo do dever ético de sigilo;
- n)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 20.º — Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023