- a)Colaborar na definição, e executar e monitorizar a estratégia de comunicação municipal, de acordo com as orientações do executivo;
- b)Elaborar e executar o plano anual de comunicação em consonância com o plano de atividades municipal;
- c)Garantir o alinhamento permanente da estratégia comunicacional com a estratégia de identidade e marketing municipal;
- d)Promover e salvaguardar a imagem de marca municipal, garantido a sua supervisão e adequado uso, pelos vários meios, suportes e utilizadores, internos e externos;
- e)Garantir a atualização constante do manual de identidade municipal, avaliando o desempenho das ações decorrentes da sua utilização;
- f)Gerir os meios de comunicação municipais, incluindo os digitais e os do espaço público, assegurando a produção e validação dos seus conteúdos;
- g)Propor a criação e gerir novos suportes de comunicação de caráter informativo e ou promocional;
- h)Produzir e gerir conteúdos informativos e ou promocionais;
- i)Assegurar relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral;
- j)Assegurar o relacionamento comercial com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão nacional, regional e local;
- k)Proceder à recolha e análise de trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados sobre o município;
- l)Em colaboração com o arquivo municipal, garantir a criação e gestão de um sistema de integrado de arquivo de conteúdos de informação relevantes para o município;
- m)Colaborar com as demais unidades orgânicas na gestão do protocolo e relacionamento institucional, assim como na organização e realização de eventos;
- n)Promover estudos e sondagens de opinião, e colaborar na realização de inquéritos, visando a avaliação contínua das expectativas e satisfação dos públicos interno e externo;
- o)Colaborar na gestão do protocolo e relacionamento institucional de atividades promovidas pelo município;
- p)Assegurar o registo audiovisual e multimédia de atividades promovidas pelo município;
- q)Garantir a gestão e manutenção atualizada de um banco de imagem fotográfico e audiovisual;
- r)Gerir e manter o equipamento audiovisual municipal, assegurando o planeamento e registo da sua utilização e cedência;
- s)Coordenar as assessorias e prestações de serviço externas, bem como preparar os respetivos termos de referência e cadernos de encargos;
- t)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 24.º — Gabinete de Comunicação
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023