- a)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos munícipes;
- b)Incentivar a aplicação local da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência para o período de 2021-2025 (ENIPD 2021-2025);
- c)Valorizar no ambiente municipal o papel central da acessibilidade, enquanto condição prévia da participação inclusiva na sociedade e na economia, pugnando pela necessidade de otimização da acessibilidade dos espaços construídos, dos transportes e das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- d)Estudar e propor no espaço público, nomeadamente no de responsabilidade municipal, a criação de condições de acessibilidade a bens e serviços, incluindo dispositivos de apoio;
- e)Estudar e propor a criação de condições de acolhimento, de acessibilidade e informação aos visitantes vulneráveis dos equipamentos municipais, nomeadamente nos que acolhem públicos;
- f)Disponibilizar e promover serviços de cidadania ao munícipe;
- g)Instruir e apreciar os pedidos de cartão municipal de pessoa com deficiência;
- h)Promover e desenvolver ações destinadas à defesa do consumidor, em articulação com o serviço municipal de informação e apoio ao consumidor (SMIAC);
- i)Atender, acolher e aconselhar os públicos vulneráveis em termos de garantia do exercício pleno da sua cidadania;
- j)Articular com as entidades competentes, públicas ou privadas, no sentido de promover atividades que concorram para o desenvolvimento funcional e integral de competências a pessoas com deficiência, e que contribuam para a coesão social e a igualdade de oportunidades;
- k)Colaborar em iniciativas de reconhecimento e divulgação de boas práticas do exercício da cidadania e da responsabilidade social;
- l)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 25.º — Gabinete de Cidadania e Inclusão
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023