- a)Apoiar o executivo municipal na definição da política de cultura e turismo do município e promover a respetiva implementação;
- b)Dinamizar a atividade cultural e de promoção turística do município através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas, projetos e ações nestas áreas;
- c)Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural e de desenvolvimento socioeconómico, tradicionais e ou emergentes, que coloquem o município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais;
- d)Proceder ao levantamento dos patrimónios e tradições socioeconómicas e culturais do município e desenvolver as atuações necessárias à preservação e valorização da sua identidade;
- e)Desenvolver investigações e recolhas bibliográficas ou outras, no sentido de promover as solicitações de prestação de informações nos domínios socioeconómico e cultural, histórico e artístico, e inventariar os materiais daí resultantes;
- f)Apoiar e coordenar a ação dos agentes culturais e económicos, no âmbito da difusão e da defesa do património cultural e das atividades ou eventos estratégicos para o município;
- g)Apoiar a participação de agentes e associações de índole cultural e económica em iniciativas de intercâmbio e cooperação e promover as diversas formas de expressão cultural e de promoção turística;
- h)Propor a realização e ou renovação de protocolos com as associações vocacionadas para o desenvolvimento cultural e da promoção turística do município;
- i)Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços municipais destinados a exposições e ou atividades culturais e de promoção turística;
- j)Acompanhar o desenvolvimento das iniciativas da Rota do Românico;
- k)Gerir os serviços de cultura e turismo;
- l)Promover, executar ou apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta cultural, artística e turística, nomeadamente através de ações de animação e divulgação e da publicação de edições de caráter promocional;
- m)Assegurar, ou fiscalizar, a gestão dos espaços e dos equipamentos turísticos e culturais da autarquia;
- n)Gerir a Loja Interativa de Turismo, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo a sua adequada manutenção em articulação com os correspondentes serviços municipais;
- o)Gerir o Parque de Campismo, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo a sua adequada manutenção em articulação com os correspondentes serviços municipais;
- p)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento da cultura e do turismo;
- q)Fazer o diagnóstico e propor metodologias de intervenção relativamente ao associativismo cultural, gerindo a atribuição dos apoios municipais nos termos regulamentares;
- r)Coordenar as propostas contidas nos instrumentos de gestão do território, designadamente na estrutura ecológica municipal, com a estratégia de desenvolvimento rural do município;
- s)Acompanhar e apoiar projetos estruturantes de desenvolvimento rural (turismo em espaço rural, Rota do Românico, etc.);
- t)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 27.º — Divisão de Cultura e Turismo
Vigente desde: 14/04/2023
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