- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia da preservação e valorização do património histórico municipal;
- b)Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços museológicos municipais;
- c)Zelar pela acomodação, preservação e exposição adequada dos acervos museológicos;
- d)Assegurar o inventário e registo, incluindo a sua representação gráfica ou fotográfica, do património museológico e artístico municipal;
- e)Programar, acompanhar e ou executar as ações municipais de intervenção ou impacte no âmbito da arqueologia, incluindo a instrução dos pedidos de autorização prévia;
- f)Zelar pela manutenção e gestão adequada do Museu Casa do Assento e outros espaços museológicos e centros interpretativos municipais;
- g)Zelar pela manutenção e gestão adequada da Villa Romana de Sendim e outros locais arqueológicos;
- h)Conservar o património integrado nas coleções municipais dos espaços museológicos sob sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à conservação passiva e ativa, garantindo a sua fruição pelo público;
- i)Inventariar e registar o património imóvel classificado e não classificado, arquitetónico e arqueológico, incluindo a sua referenciação geográfica, para efeitos da gestão de planos de intervenção territorial, nomeadamente do plano diretor municipal (PDM);
- j)Inventariar e preparar processos de classificação de edifícios ou sítios de valor histórico-cultural;
- k)Propor a classificação dos edifícios e património de interesse municipal;
- l)Dinamizar, acompanhar e colaborar com as entidades oficiais na recuperação e ou valorização do património edificado público;
- m)Acompanhar e colaborar com entidades oficiais ou privadas em campanhas de prospeção e registo arqueológico, incluindo a recolha e guarda de acervos quando justificável;
- n)Colaborar com os particulares em ações de recuperação e reabilitação do património edificado privado;
- o)Apoiar tecnicamente a comissão municipal do património cultural e emitir pareceres no âmbito da gestão urbanística, em sede das medidas de proteção ao património edificado e arqueológico identificado no PDM;
- p)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas;
Artigo 28.º — Serviços de Património Cultural
Vigente desde: 14/04/2023
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