- a)Assegurar e coordenar os contactos com as Juntas de Freguesia, agilizando e facilitando o relacionamento institucional e com os serviços;
- b)Registar as solicitações dos Presidentes das Juntas de Freguesia e torná-las presentes ao Presidente da Câmara para decisão;
- c)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização de acordos de execução e contratos interadministrativos e demais ações de descentralização de competências;
- d)Assegurar o apoio técnico por parte dos serviços municipais aos diversos trabalhos com as Juntas de Freguesia e aos trabalhos por elas executados;
- e)Coordenar a afetação dos recursos humanos, materiais e equipamentos disponíveis às Juntas de Freguesia, de acordo com determinação do Presidente da Câmara;
- f)Estabelecer as comunicações necessárias com os funcionários afetos às Juntas de Freguesia em matérias relacionadas com a Secção de Recursos Humanos, nomeadamente vencimentos, abonos, faltas, férias e licenças;
- g)Acompanhar a realização dos trabalhos e o desempenho das várias equipas, procurando solucionar problemas pontuais;
- h)Elaborar mapas periódicos com indicação das equipas de trabalho afetas às diferentes Juntas de Freguesia;
- i)Elaborar relatórios mensais da atividade desenvolvida;
- j)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 3.º — Gabinete de Apoio às Freguesias
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023