- a)Promover o associativismo, propondo e organizando programas de apoio municipais;
- b)Gerir e apreciar as candidaturas aos apoios municipais;
- c)Reforçar a ligação entre a autarquia e o movimento associativo;
- d)Recolher os elementos identificativos das associações, por forma a manter atualizado um registo informatizado do tecido associativo;
- e)Promover e divulgar a realização de atividades e eventos dirigidos à participação associativa;
- f)Fomentar e gerir espaços e serviços destinados à prática associativa;
- g)Acompanhar e apoiar a atividade associativa de cooperação com entidades externas ao concelho;
- h)Disponibilizar aos dirigentes associativos e demais parceiros, um atendimento e apoio personalizado à sua atividade;
- i)Estabelecer protocolos de cooperação com associações nas áreas da sua atividade;
- j)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 4.º — Gabinete de Associativismo
Vigente desde: 14/04/2023
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