- a)Apoiar o executivo municipal em tudo o que respeita à promoção do município com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, dentro e fora da área do município, decorrentes do seu plano anual de atividades, ou no quadro de acordos, protocolos de cooperação ou geminações;
- b)Elaborar e executar o plano anual de eventos, garantindo o alinhamento permanente com a estratégia comunicacional de identidade e marketing municipal;
- c)Promover a gestão responsável e devidamente planeada dos eventos, de forma sustentável e eco-eficiente, adotando uma ponderada gestão de recursos, e garantindo a elevada participação social;
- d)Organizar e gerir os eventos de promoção ou em cooperação municipal, assegurando a disponibilização tempestiva dos meios e recursos necessários;
- e)Apoiar e colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da cultura e promoção turística, nomeadamente as associações culturais, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade, nos termos da regulamentação municipal;
- f)Garantir a gestão do protocolo e o relacionamento institucional que a organização dos eventos requeira;
- g)Promover a exibição de coleções municipais, bem como a exibição de obras pertencentes a outros núcleos, desde que integradas em exposições que se insiram no plano programático cultural do município;
- h)Propor e desenvolver com caráter sistemático ações de informação e animação em cooperação com outros serviços e entidades, tendo por objetivo a valorização integrada do património na sua função social, tanto ao nível cultural e educativo, como turístico;
- i)Promover e incentivar a realização de manifestações culturais, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
- j)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos;
- k)Apoiar as artes e ofícios tradicionais, nomeadamente os bordados e rendas tradicionais de indicação geográfica local;
- l)Zelar pela manutenção e gestão adequada da Casa do Risco, e outros espaços de salvaguarda e exposição de bordados e rendas tradicionais;
- m)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 30.º — Serviços de Organização e Gestão de Eventos
Vigente desde: 14/04/2023
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