- a)Apoiar o executivo municipal na definição da política de desporto e lazer do município;
- b)Assegurar, ou fiscalizar, a manutenção e gestão dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva e às atividades de tempos livres, incluindo os parques infantis;
- c)Assegurar as ações de controlo, a realização das vistorias e a obtenção das certificações exigíveis aos recintos e respetivos equipamentos destinados à prática desportiva;
- d)Propor o estabelecimento de acordos e protocolos com os clubes e outras instituições de interesse público, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos de relevante interesse desportivo;
- e)Instruir, apreciar e gerir os pedidos de apoio ao desporto amador, nos termos regulamentares;
- f)Propor a realização e organização de provas desportivas e promover atividades ligadas à ocupação dos tempos livres;
- g)Assegurar, em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público, a conformidade dos eventos desportivos promovidos ou em cooperação pelo município;
- h)Dinamizar, acompanhar e colaborar na expansão da rede desportiva pública nas escolas e nas freguesias;
- i)Inventariar e registar a rede desportiva municipal, mantendo atualizada a carta desportiva municipal;
- j)Coordenar a organização da gala anual do desporto;
- k)Promover e incentivar práticas desportivas;
- l)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo do município;
- m)Assegurar a gestão dos recintos desportivos da rede de estabelecimentos de ensino da competência municipal, nomeadamente ao nível dos respetivos equipamentos;
- n)Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios das atividades de enriquecimento curricular, da ocupação de tempos livres e campos de férias, e da atividade desportiva;
- o)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 31.º — Divisão de Desporto e Lazer
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023