- a)Exercer as funções de polícia administrativa no município nos termos do regulamento de organização e funcionamento do serviço de polícia municipal;
- b)Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, e a aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
- c)Fiscalizar o cumprimento das deliberações ou decisões dos órgãos do município e levantar os respetivos autos;
- d)Fiscalizar as normas de circulação rodoviária e de estacionamento de veículos, incluindo a participação de acidentes;
- e)Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação relativamente a infrações verificadas;
- f)Promover e assegurar todos os procedimentos e tramitação no âmbito do levantamento e subsequente tratamento de autos de contraordenação de trânsito;
- g)Garantir o acompanhamento dos processos de fiscalização e assegurar os atos processuais não decisórios necessários à sua tramitação e desenvolvimento, nomeadamente as notificações necessárias;
- h)Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação em coordenação com as forças de segurança;
- i)Efetuar a guarda e vigilância dos edifícios e equipamentos públicos municipais;
- j)Efetuar a guarda e vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas e outros equipamentos municipais;
- k)Informar todas as irregularidades detetadas, nomeadamente no que respeita ao estado de conservação e eventuais danificações dos arruamentos, espaços livres e bens patrimoniais do município;
- l)Participar em ações de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
- m)Colaborar com os demais serviços municipais, nomeadamente os de proteção civil e o gabinete técnico florestal;
- n)Colaborar com os Bombeiros Voluntários nas ações de auxílio e proteção das comunidades locais;
- o)Incorporar a estratégia de gestão integrada de fogos rurais municipal, nas ações de proteção das comunidades locais contra incêndios rurais;
- p)Colaborar com a Guarda Nacional Republicana na manutenção da ordem pública e na segurança das comunidades locais;
- q)Elaborar participações à Guarda Nacional Republicana por crimes, designadamente furtos e danos de bens patrimoniais do município, e acompanhar os respetivos processos;
- r)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 33.º — Gabinete de Polícia Municipal
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023