- a)Assegurar a elaboração, executar e atualizar o plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI) e os programas e projetos dele derivados, bem como articular com os serviços de proteção civil a execução anual do respetivo plano operacional municipal;
- b)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- c)Promover a sensibilização dos munícipes e emitir pareceres sobre projetos de florestação/reflorestação;
- d)Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI;
- e)Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- f)Assegurar o relacionamento com as entidades, públicas e privadas de DFCI (serviços do Estado, municípios, organizações de produtores, órgãos gestores de baldios);
- g)Promover o cumprimento do estabelecido no sistema de gestão integrada de fogos rurais relativamente às competências atribuídas aos municípios;
- h)Assegurar o acompanhamento e divulgação diária do índice de risco de incêndio;
- i)Coadjuvar o presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais;
- j)Assegurar a supervisão e controlo de qualidade das obras municipais contratadas no âmbito de DFCI;
- k)Participar em ações de formação e treino no âmbito da DFCI;
- l)Elaborar os relatórios de acompanhamento e os relatórios finais dos programas de ação previstos no PMDFCI;
- m)Elaborar informações mensais dos incêndios registados no município;
- n)Elaborar informações especiais sobre grandes incêndios ocorridos;
- o)Assegurar a gestão de bases de dados, com vista a integrar o SIG no âmbito da DFCI;
- p)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- q)Coadjuvar o executivo municipal em reuniões inerentes à gestão e exploração dos recursos cinegéticos, no âmbito do ordenamento cinegético do município;
- r)Gerir os procedimentos técnicos e administrativos inerentes à zona de caça municipal;
- s)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 34.º — Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023