- a)Garantir a gestão e manutenção dos espaços verdes municipais;
- b)Assegurar a gestão e manutenção de viveiros, garantindo a produção de material vegetal, herbáceo e arbustivo de substituição;
- c)Assegurar a gestão e manutenção de hortas municipais;
- d)Gerir o serviço de ornamentações arbóreas;
- e)Gerir intervenções de integração paisagística;
- f)Efetuar diagnósticos e garantir a gestão operacional do arvoredo;
- g)Efetuar ações de controlo de pragas que ameacem o património arbóreo municipal;
- h)Colaborar com os serviços de ambiente para a atualização do inventário arbóreo;
- i)Gerir as áreas expectantes da responsabilidade municipal;
- j)Promover a informação, divulgação e sensibilização para a conservação dos espaços verdes;
- k)Gerir o consumo de água nas regas dos espaços verdes, promovendo a instalação de sistemas de rega automática e semiautomática eco-eficientes;
- l)Proceder à limpeza de terrenos municipais e/ou limpezas coercivas;
- m)Promover o combate a pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
- n)Aplicar fitofármacos.
- o)Elaborar cadastro de todas as áreas verdes municipais do concelho;
- p)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 37.º — Serviços de Espaços Verdes
Vigente desde: 14/04/2023
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