- a)Acompanhar, estudar e avaliar a problemática da juventude no município;
- b)Promover, dirigir e coordenar estudos e programas de interesse para a definição de estratégias de atuação neste domínio;
- c)Apoiar o órgão executivo na definição estratégica da política municipal de juventude;
- d)Promover e assegurar a atividade dos órgãos consultivos da juventude, em particular do Conselho Municipal da Juventude, dando cumprimento às suas orientações e aplicando o respetivo Regulamento;
- e)Apoiar o associativismo juvenil, propondo e organizando programas de apoio municipais;
- f)Divulgar as iniciativas promovidas pelo município e outras entidades que se revelem de interesse para os jovens;
- g)Divulgar informação inerente ao apoio de projetos promovidos por jovens em diferentes áreas;
- h)Estabelecer protocolos e outras formas de cooperação com diversas entidades na área da juventude;
- i)Promover, de forma coordenada, a realização de atividades e eventos dirigidos à juventude, bem como cursos de formação e estágios de formação profissional;
- j)Promover a mobilidade juvenil através da dinamização de Intercâmbios nacionais e internacionais;
- k)Fomentar e gerir espaços e equipamentos destinados à juventude;
- l)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Artigo 5.º — Gabinete de Juventude
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023