- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de avaliação de conhecimentos aplicável aos ciclos de estudos conferentes de grau ministrados a distância na Universidade Europeia, ao abrigo do regime jurídico do ensino superior ministrado a distância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, designadamente:
- a)Ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado, doravante designados por "cursos de 1.º ciclo";
- b)Ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre, doravante designados por "cursos de 2.º ciclo", os quais integram:
- i)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos; e
- ii)Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados.
- 2 -O presente regulamento não se aplica:
- a)Aos cursos conferentes de grau em regime presencial ou híbrido;
- b)Aos cursos não conferentes de grau em regime presencial, híbrido ou a distância.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023