Homologa o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências para o Regime de Ensino a Distância da Universidade Europeia
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Princípios orientadores do processo de avaliação
Instrumentos de avaliação
Os instrumentos de avaliação a utilizar em cada regime devem obedecer às regras constantes do Anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante, só sendo admitidas derrogações nos casos em que, fundamentadamente, o diretor do curso assim o determine.
Regimes de avaliação
Épocas de Avaliação
Existem duas épocas de avaliação:
Regime de avaliação contínua
Assiduidade
Aproveitamento
Regime de avaliação final
Assiduidade
O regime de avaliação final não está sujeito a qualquer tipo de assiduidade.
Aproveitamento
Na avaliação final consideram-se aprovados numa unidade curricular os estudantes que obtenham uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.
Época normal
Épocas especiais
Época de recurso
Época de trabalhador-estudante e outros regimes especiais legalmente previstos
Época para estudante em mobilidade internacional
Época para conclusão do curso
Dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio
O trabalho final do mestrado pode consistir numa dissertação de natureza científica ou num trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou num relatório final de um estágio de natureza profissional.
Proposta do tema e elaboração da dissertação ou dos trabalhos equivalentes
Orientação
A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio são orientadas por doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, nos termos previstos nas normas regulamentares em vigor no ciclo de estudos.
Admissão a provas públicas
Marcação da prova de discussão e defesa da dissertação, projeto ou relatório de estágio
A marcação da prova de discussão e defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio depende da prévia aprovação na totalidade das unidades curriculares do curso de mestrado.
Júri
Ato público de defesa
Processo de atribuição da classificação final
Coeficiente
Divulgação de resultados da avaliação
Lançamento de notas
Consulta e pedido de revisão de provas escritas
Melhoria de classificação
Faltas aos elementos de avaliação
Em caso de falta a uma prova de avaliação, quer no regime de avaliação contínua, quer ainda no regime de avaliação final, o reagendamento dessa prova ou desses elementos de avaliação só é admitido mediante comprovativo de impedimento a entregar na Secretaria Escolar até 48 horas após a efetivação da falta numa das seguintes situações:
Ilícitos académicos no processo de avaliação
Às situações de fraude, plágio e autoplágio aplica-se o disposto no Regulamento Disciplinar dos Estudantes.
Inscrições e propinas
Estudantes internacionais em regime de mobilidade
O presente regulamento é aplicável, com as necessárias adaptações, aos estudantes que frequentem ciclos de estudos da Universidade Europeia no âmbito de programas de mobilidade internacional.
Casos omissos
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento são objeto de despacho do Reitor.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor a partir do segundo semestre do ano letivo de 2022-2023.
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