- 1 -A avaliação final é aquela que ocorre, exclusivamente, durante os períodos de avaliação e incide sobre todos os conteúdos lecionados na unidade curricular.
- 2 -A avaliação final integra, nos termos definidos pelo docente na respetiva FUC, uma prova de avaliação, com uma das seguintes componentes:
- a)Exame teórico;
- b)Exame teórico-prático; ou
- c)Exame prático.
Artigo 10.º — Regime de avaliação final
Vigente desde: 14/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2023