- 1 -A época normal destina-se à realização:
- a)Do teste final, por parte dos estudantes que se encontrem no regime de avaliação contínua; ou
- b)Do exame, por parte dos estudantes que:
- i)Não optaram pelo regime de avaliação contínua; ou
- ii)Tendo optado pelo regime de avaliação contínua, informaram o docente da transição para o regime de avaliação final, mediante comunicação por escrito até 30 (trinta) dias antes do termo efetivo das aulas.
- 2 -Os estudantes que, estando no regime de avaliação contínua, não informem o docente da sua transição para o regime de avaliação final, mediante comunicação por escrito até 30 (trinta) dias antes do termo efetivo das aulas, passam automaticamente para a época de recurso, devendo proceder à inscrição para exame e liquidando os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos da Universidade Europeia.
- 3 -Podem igualmente ser admitidos à época normal os estudantes que, tendo estado inscritos em períodos letivos anteriores no regime de avaliação contínua, optem pelo regime de avaliação final, desde que se inscrevam com uma antecedência até dois dias úteis, junto da Secretaria Escolar ou no sistema informático de Gestão Académica, liquidando os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos da Universidade Europeia.
Artigo 13.º — Época normal
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023