- 1 -Para admissão a provas públicas de defesa da dissertação ou dos trabalhos equivalentes, o estudante deverá submeter requerimento próprio a entregar na Secretaria Escolar, acompanhado do parecer do(s) seu(s) orientador(es).
- 2 -Para a emissão do parecer, referido no número anterior deste artigo, o estudante deve facultar a versão provisória da dissertação ou dos trabalhos equivalentes ao(s) seu(s) orientador(es), até 15 (quinze) dias úteis antes do prazo final previsto para a sua entrega.
Artigo 22.º — Admissão a provas públicas
Vigente desde: 14/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2023