- 1 -A prova de discussão e defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio deve ter lugar no prazo de 90 (noventa) dias após a nomeação do júri.
- 2 -A prova de discussão e defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio deve decorrer em formato online, com transmissão em direto de acesso aberto, não podendo exceder 60 (sessenta) minutos, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 25.º — Ato público de defesa
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023