Em caso de falta a uma prova de avaliação, quer no regime de avaliação contínua, quer ainda no regime de avaliação final, o reagendamento dessa prova ou desses elementos de avaliação só é admitido mediante comprovativo de impedimento a entregar na Secretaria Escolar até 48 horas após a efetivação da falta numa das seguintes situações:
- a)Estudantes militares;
- b)Estudantes atletas do ensino superior;
- c)Estudantes, que sejam praticantes desportivos de alto rendimento;
- d)Estudantes bombeiros;
- e)Nos 20 dias consecutivos por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta;
- f)Nos 5 (cinco) dias consecutivos ao falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta, de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o estudante;
- g)Nos 2 (dois) dias consecutivos ao falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral;
- h)No caso de internamento hospitalar, limitado à duração do internamento e aos 15 dias seguintes, desde que seja necessário período de recuperação comprovado através de atestado médico;
- i)No 9.º (nono) mês de gravidez;
- j)No mês a seguir ao parto.