- 1 -Na avaliação contínua, consideram-se aprovados numa unidade curricular os estudantes que, na média ponderada dos diferentes elementos de avaliação assíncronos e do teste final, obtenham uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores, desde que:
- a)Tenham obtido uma classificação igual ou superior a 8 (oito) valores no conjunto dos elementos de avaliação assíncronos;
- b)Tenham obtido uma classificação igual ou superior a 8 (oito) valores no elemento de avaliação síncrono, designado teste final;
- c)Tenham cumprido a assiduidade mínima exigida.
- 2 -As classificações dos vários elementos utilizados na avaliação contínua ao longo do período letivo, quando quantitativas, são apresentadas com duas casas decimais, não sendo passíveis de arredondamento.
- 3 -A classificação final da avaliação contínua é arredondada à unidade, quando quantitativa, e é expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo também possível o uso de classificações qualitativas, desde que tal seja referido na FUC.
Artigo 9.º — Aproveitamento
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