- 1 -A estrutura dirigente das unidades de serviços técnicos e administrativos tem a seguinte composição:
- a)Coordenadores de Área, que correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau:
- i)Área Administrativa e Financeira;
- ii)Área de Avaliação e Acreditação dos Ciclos de Estudo.
- iii)Área de Avaliação e Garantia da Qualidade;
- iv)Área de Assuntos Institucionais e de Investigação
- v)Área de Cooperação e Desenvolvimento;
- vi)Área de Edições e Documentação;
- vii)Área de Estudos Graduados;
- viii)Área de Estudos Pós-Graduados;
- ix)Área de Marketing e Comunicação.
- b)Coordenadores de Gabinete, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau:
- i)Gabinete de Apoio Jurídico;
- ii)Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos;
- c)Coordenadores de Núcleo que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau:
- i)Núcleo de Apoio à Formação Avançada e Especializada;
- ii)Núcleo de Apoio à Investigação;
- iii)Núcleo de Apoio aos Estudos Graduados;
- iv)Núcleo de Comunicação Estratégica;
- v)Núcleo de Contabilidade;
- vi)Núcleo de Cooperação e Internacionalização;
- vii)Núcleo de Edições;
- viii)Núcleo de Apoio ao Estudos Pós-Graduados;
- ix)Núcleo de Gestão da Qualidade e Formação;
- x)Núcleo de Projetos e Provas Académicas;
- xi)Núcleo de Recursos Humanos;
- xii)Núcleo de Tesouraria.
- d)Coordenadores de Serviços que correspondem a cargos de direção intermédia de 5.º grau:
- i)Serviço de Apoio à Biblioteca;
- ii)Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento;
- iii)Serviço de Avaliação e Acreditação Institucional;
- iv)Serviço de Certificação Pedagógica;
- v)Serviço de Marketing e Relações Externas.
- a)Coordenadores de Área, que correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau:
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau exercem as suas competências previstas na Lei para os Chefes de Divisão e ainda outras que lhe forem delegadas.
- 3 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º e 5.º grau compete-lhes assegurar a gestão da atividade da unidade ou subunidade em que estão inseridos, de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas periodicamente definidas, competindo-lhes, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, propor planos de formação específicos, gestão da assiduidade e avaliação de desempenho.
- 4 -Aa regulamentação da organização, atribuições e competências dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas é da competência do Presidente.
- 5 -A estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas está organizada nos termos constantes do Anexo I aos presentes Estatutos.
ANEXO I
Estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Artigo 18.º — Dos Serviços Técnicos e Administrativos
Vigente desde: 06/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019