Determina as tarifas de referência para cálculo do apoio previstas no Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade
Tarifas de Referência
As tarifas de referência para cálculo do apoio previstas no Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, são as que constam do anexo ao presente despacho.
Revogação
São revogados os Despachos n.º 4142/2014, de 12 de março, e n.º 5186/2015, de 13 de maio.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
27 de abril de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Cereais
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Citrinos e abacateiro
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Pomóideas, prunóideas, kiwi, diospireiro, romãzeira e sabugueiro (baga)
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Tomate indústria e tabaco
(ver documento original)
Vinha p/uva de mesa, figueira, pequenos frutos e alfarrobeira
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Nogueira, amendoeira e aveleira
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Hortícolas sensíveis baixas temperaturas, nespereira, olival (azeite e conserva), leguminosas grão, castanheiro, batata, beterraba açucareira, medronheiro, floricultura ar livre e viveiros e plantas aromáticas e medicinais
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Hortícolas resistentes baixas temperaturas, oleaginosas, linho, lúpulo, algodão, tamarilho e culturas em forçagem
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