- 1 -A Assembleia da Escola é composta por quinze elementos.
- 2 -São membros da Assembleia da Escola:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores, na proporção de 90 % - 10 % (8 docentes e 1 investigador);
- b)Dois representantes dos estudantes;
- c)Dois representantes do pessoal não docente;
- d)Duas personalidades externas de reconhecido mérito não pertencentes à instituição, com conhecimentos e experiência relevantes para a Escola.
- 3 -Na ausência de investigadores, os lugares previstos para os mesmos revertem para ocupação por docentes.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2026