Homologação dos novos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Santarém (ESSS).
Conceito e missão
Atribuições
Princípios
Graus, diplomas e títulos
Localização, símbolos e dia da Escola
Autonomias
A ESSS enquanto unidade orgânica do IPSantarém, goza de autonomia académica (científica e pedagógica), administrativa e estatutária, como previsto no n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do IPSantarém, integrando, para o desenvolvimento das atividades inerentes à sua missão, os órgãos e os serviços próprios da Escola.
Autonomia científica
Autonomia pedagógica
Autonomia administrativa
Autonomia estatutária
Órgãos da Escola
Composição
Eleição
Competências
Compete à Assembleia da Escola:
Funcionamento
Diretor/a
Exercício dos cargos
Competências do/a Diretor/a
Duração e limitação dos mandatos
Conselho Técnico-Científico
O Conselho Técnico-Científico (CTC) é o órgão colegial de gestão científica e de investigação da Escola, com as competências definidas pelos presentes Estatutos, no respeito pela lei e pelo previsto no artigo 49.º dos Estatutos do IPSantarém.
Composição
Competências
Funcionamento
Coordenador de curso
Comissão de curso
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico (CP) é o órgão de gestão das atividades pedagógicas da ESSS, designadamente, da ligação entre o corpo docente e o corpo discente, com vista à coordenação e promoção da qualidade de ensino.
Composição
Competências
Compete ao Conselho Pedagógico:
Eleição
Funcionamento
(GRUPOS DISCIPLINARES)
Grupos disciplinares
A estrutura geral de funcionamento dos grupos disciplinares, enquanto unidades estruturais do domínio do saber, transversais a todo o Instituto, é a que vier a ser definida por regulamento próprio a aprovar pelo/a Presidente do IPSantarém.
Serviços
Direção e coordenação dos serviços próprios da Escola
Pessoal dirigente, mandatos e órgão de gestão
Adequação de regulamentos
No prazo de quatro meses após a entrada em vigor dos presentes Estatutos deve proceder-se à adequação dos regulamentos existentes em conformidade com as alterações introduzidas.
Princípios orientadores dos processos eleitorais
Eleição da nova Assembleia da Escola
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos são resolvidos por despacho do/a Presidente do IPSantarém, sob proposta do/a Diretor/a da Escola.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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