Compete à Assembleia da Escola:
- a)Eleger e destituir o/a Diretor/a da Escola, exigindo os atos de destituição a respetiva fundamentação e aprovação por dois terços dos membros efetivos da assembleia;
- b)Aprovar o regulamento de eleição do/a Diretor/a da Escola;
- c)Apreciar e aprovar o plano de atividades, apreciar o relatório anual e formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da Escola, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o/a Diretor/a da Escola;
- d)Propor e aprovar a revisão dos estatutos da Escola;
- e)Elaborar e aprovar um regulamento interno, que deve ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.