- 1 -O mandato do/a Diretor/a tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o/a novo/a Diretor/a inicia novo mandato.
- 3 -O mandato do/a Subdiretor/a cessa com o mandato do/a Diretor/a.
- 4 -Em caso de vacatura do cargo de Diretor/a, são convocadas novas eleições, mantendo-se o/a Subdiretor/a em funções de gestão corrente até à eleição do/a novo/a Diretor/a.
Artigo 19.º — Duração e limitação dos mandatos
Vigente desde: 08/04/2026
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